A 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho-RO reconheceu a necessidade da redução em 50% da jornada de trabalho sem prejuízo do salário a uma vendedora que possui um filho de 6 anos, diagnosticado com deficiência múltipla.
Após duas tentativas de acordo negadas pela empresa, a Justiça determinou que seja mantido o salário da funcionária, cuja jornada com carga horária de 40 horas semanais foi reduzida em 50% sem redução salarial, e sem necessidade de compensação.
O laudo pericial comprova o diagnóstico, e os pareceres médicos demonstram a necessidade de intenso e periódico tratamento da criança.
O magistrado destacou que a redução de 50% da carga horária não constitui uma regra para todos os casos de cuidadores de PCDs, incluindo os casos de Transtorno do Espectro Autista (TEA), devendo ser observada as peculiaridades de cada caso concreto.
A decisão da Justiça reforça a importância de garantir o equilíbrio entre os interesses econômicos da empresa e a proteção dos direitos fundamentais dos trabalhadores e seus dependentes.