A 2ª Vara Criminal de Rio Bonito, na Região Metropolitana do Rio, considerou Adriana Ferreira Almeida, conhecida como a “Viúva da Mega-Sena”, indigna de receber a herança do ex-marido Renê Senna, assassinado a tiros em 2007.
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Adriana foi condenada a 20 anos de prisão por ser mandante do homicídio de Renê, o que a torna indigna de receber a herança do falecido.
Ação foi movida pela filha da vítima, Renata Almeida Sena. Ela pediu a exclusão de Adriana do recebimento da herança.
“‘São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários que houverem sido autores, coautores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente’. A indignidade constitui verdadeira sanção civil aplicada a quem praticou condutas indevidas para com o autor da herança, gerando a perda do direito subjetivo de recebimento da parcela do patrimônio a que faria jus”, diz um trecho da decisão do juiz Pedro Amorim Gotlib Pilderwasser.
O juiz também condenou Adriana ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Relembre o crime
Renê foi morto a tiros em 7 de janeiro de 2007, em Rio Bonito, na Região Metropolitana do Rio. Ele estava em um bar quando foi surpreendido por homens armados e morto a tiros.
Adriana foi condenada a 20 de prisão em 2016 por encomendar a morte do marido. Ela cumpre pena desde 2018.
O casal começou a namorar em 2006, um ano após Renê ganhar o prêmio da Mega-Sena.
Ele era diabético e vivia em uma cadeira de rodas por ter perdido as duas pernas por causa da doença.
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