A Justiça federal, através da juíza titular da 1ª Vara do Tribunal Regional Federal, Jaiza Maria Pinto Fraxe, determinou nesta terça-feira (15), que o Governo Federal, o Governo do Estado e a Prefeitura de Manaus tomem providências imediatas para a dispersão da ocupação que ocorre em frente ao Comando Militar da Amazônia (CMA).

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A medida foi tomada após um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que fez uma série de solicitações, como: retirada dos manifestantes da frente do CMA, havendo também a necessidade do Conselho Tutelar para retirar as crianças que estão no local, e também de força policial, existindo a necessidade.

Parte do pedido do MPF foi aceito pela Juíza, que enfatizou inicialmente o gasto de energia de forma indevida pelos manifestantes, havendo ou uma possível conivência do comando do CMA, ou possível furto de energia.

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Justiça determinou providências a serem tomadas

Para a União e o Governo do Estado, o MPF pediu que em no máximo de 12 horas tome às providências necessárias para dispersão da ocupação que dá em frente ao CMA, sob pena de multa de R$ 1 milhão pelo atraso em dar início e de R$ 100.000,00 (cem mil reais) pelas horas seguintes de atraso, utilizando-se das forças policiais que lhes estiverem disponíveis.

“No momento, a manifestação mencionada na exordial não se encontra compatível com as leis e a Constituição pois comete as ilegalidades […]. Um dos mais graves pontos de ilegalidade é a situação das pessoas em desenvolvimento (menores de idade), que estão em situação de rua quando possuem lares. Todo menor em situação de rua deve ter atenção urgente e compatível com o Estatuto da Criança e do Adolescente, podendo ocorrer prisão em flagrante delito por quem utiliza crianças para fins criminosos. Naquilo que houver conexão com jurisdição federal, avaliarei a situação em inspeção judicial e determinarei a prisão em flagrante de quem se enquadrar na hipótese”, diz parte da decisão da juíza.

“[Determino aos réus que adotem IMEDIATAMENTE as suas obrigações legais para fazer cessar COM URGÊNCIA as ilegalidades descritas na presente decisão, ficando expressamente consignado que realizarei inspeções judiciais em estado de plantão, a fim de verificar se existe furto de energia elétrica ou permanece algum fornecimento gracioso (quem estiver distribuindo a energia pagará pelo ato), se permanece a interrupção do direito de ir e vir, se permanece o barulho ensurdecedor que prejudica a saúde de pessoas PCDs, idosos, crianças e se perdura (e quem são os responsáveis) a exposição de pessoas em desenvolvimento (crianças e adolescentes) a riscos graves de suas situações como atuais moradores de ruas”, diz a decisão da Juiza.

Em caso de descumprimento da determinação da magistrada, deverá ser aplicada uma multa diária de R$ 10 mil para Prefeitura de Manaus, Governo do Amazonas e a União.

Veja a decisão abaixo: