A Justiça Federal do Acre determinou, nesta sexta-feira, 3, ao Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE) que inclua questões sobre orientação sexual no Censo 2022.

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A decisão do juiz federal Herley da Luz Brasil atende a um pedido do Ministério Público Federal do Acre e é válida para todo o país.

O IBGE tem 30 dias para cumprir a determinação.

Por meio de nota, o instituto disse que só vai se manifestar após analisar a intimação judicial.

Na decisão, o juiz afirmou que, a população LGBTQIA+ é banida à “invisibilidade social”.

“Muito embora saibamos que há milênios as pessoas que se enquadram na classificação LGBTQIA+ fazem parte da sociedade, também conhecemos que em muitas delas – senão na esmagadora maioria – essas pessoas são relegadas à invisibilidade social, com forte repressão de algumas instituições religiosas, do Estado e, até por consequência da atuação dessas entidades, pela sociedade”, escreveu o juiz na decisão.

Ele afirma ainda que a discriminação é “forte” a ponto de as pessoas deixarem a população LGBTQIA+ “à margem” da sociedade.

“A omissão que o Estado brasileiro, historicamente, tem usado em desfavor da população LGBTQIA+ é relevante e precisa ser corrigida. Enquanto a perseguição, a pecha de doente, a morte, o holocausto e outras discriminações criminosas foram e/ou são praticadas por ação, existe também a violação de direitos por omissão estatal”, disse.

Na ação apresentada à Justiça Federal do Acre, o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Lucas Costa Almeida Dias, disse que fazer o Censo sem perguntas sobre a identidade de gênero e orientação sexual impede a formulação de políticas públicas que atendam as necessidades da população LGBTQIA+.

“Para o MPF, a informação estatística cumpre um significativo papel na efetivação de políticas públicas por evidenciar questões sociais ainda latentes, e é somente a partir do conhecimento da quantidade e condições de vida dessas populações que suas demandas sociais podem fazer parte da agenda estatal”, informou o Ministério Público.

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