A União, o Estado do Amazonas e o município de Manaus serão obrigados a assegurar, no prazo de 60 dias, uma área de isolamento adequada para migrantes e refugiados que chegam a Manaus com suspeita ou acometidos por doenças infectocontagiosas.

A determinação partiu de uma ação do Ministério Público Federal (MPF) e da Defensoria Pública da União (DPU) para que a Justiça Federal exigisse do estado e do município a medida de proteção à saúde dos migrantes e refugiados. 

Segundo ação do MPF e da DPU,  União, Estado do Amazonas e Município de Manaus foram omissos ao não providenciarem o local. 

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Conforme a decisão, o espaço deverá disponibilizar estrutura médica, alimentação, água e energia elétrica. 

De acordo com a decisão liminar, a medida deverá ser adotada em relação a pessoas atendidas pela Operação Acolhida e a todas aquelas em situação de vulnerabilidade.

A ação civil pública tramita na 1ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 1025232-97.2021.4.01.3200.

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