O Estado do Amazonas deve apresentar, em 60 dias, um plano para a construção de uma unidade prisional em São Gabriel da Cachoeira, distante a 852 km de Manaus. É o que determina a decisão do juiz Manoel Átila Araripe Autran Nunes, titular da Vara Única da Comarca do município.

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A decisão do magistrado foi feita durante o julgamento da Ação Civil Pública n.º 0000016-31.2017.8.04.6901, proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM) no dia 6 de dezembro.

O Estado deverá no prazo de 60 dias apresentar todas as etapas e prazos para conclusão das obras, solucionando a situação carcerária da Comarca, com previsão de aumento da população carcerária pelos próximos dez anos.

De acordo com o sistema Projudi, a Vara Única de São Gabriel da Cachoeira conta com 553 autos ativos criminais e 202 processos no Juizado Especial Criminal, havendo 68 presos, sendo 56 provisórios e 12 definitivos.

O juiz levou em conta que por conta da super lotação da unidade prisional do município, os presos são levados para outros municípios, ferindo a lei de Execusão Penal.

“Haja vista a superlotação, acabam sendo transferidos os presos para unidade prisional em outra Comarca, permanecendo distante de seus familiares, violando o disposto no artigo 103 da Lei de Execução Penal. Ademais, o abarrotamento acaba propiciando a coligação entre os presos e uma verdadeira transmissão de know-how entre eles, o que acaba indo na contramão das funções preventiva e ressocializadora da pena”, registra trecho da decisão

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Na decisão do magistrado ainda há outras determinações: após 30 dias do esgotamento do prazo anterior (para apresentação do plano), o Estado deverá dar início ao procedimento administrativo para a construção da cadeia e /ou presídio.

Deverá apresentar, dentro do prazo de 90 dias, plano com o número de servidores e a forma de provimentos dos referidos, elencando a quantidade e a função que cada um exercerá, os quais deverão trabalhar na unidade prisional a ser construída.

Construir e entregar em funcionamento, no prazo de 2 anos a contar da intimação da sentença, uma unidade prisional para cumprimento de pena em regime fechado e para custódia de presos provisórios, na Comarca de São Gabriel da Cachoeira.

A penitenciária deverá ter dependências para, no mínimo, atender às necessidades dos presos com assistência à saúde (consultórios médicos, odontológicos), jurídica (sala para atuação da Defensoria Pública e local para atendimento reservado entre os advogados e os custodiados), assistência educacional, religiosa, recreação e práticas esportivas, cozinha, bem como dependências para desenvolvimento de trabalho remunerado. 
 

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