O desembargador da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas Paulo Lima decretou, nesta quinta-feira, 29, a suspensão da decisão de 1.º Grau que havia deferido liminar suspendendo os efeitos do Projeto de Lei de n.º 673/2021, que trata do chamado “Cotão”.

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O efeito suspensivo foi solicitado pela Câmara Municipal de Manaus e acatado pelo magistrado.

O Projeto de Lei de n.º 673/2021, aprovado pelo Legislativo no dia 15 de dezembro de 2021, autorizou o aumento, a partir de janeiro de 2022, de 83% do valor da cota utilizada para o Exercício da Atividade Parlamentar.

Segundo a decisão, os vereadores devem impugnar a lei mediante Ação Direta de Inconstitucionalidade, julgada pelo Tribunal Pleno do TJAM, e não por Juízo de 1.º Grau.

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Ele também disse que “há risco de dano irreparável, visto que o valor anterior da cota, previsto na redação originária da Lei Municipal n.º 437/16, em razão do processo inflacionário, está significativamente defasado, gerando prejuízo ao exercício da atividade parlamentar, demonstrado concretamente por documentos comprobatórios do processo inflacionário e de cálculo da cota, bem como pelo demonstrativo detalhado de gastos de cada parlamentar no mês de janeiro de 2022”.

Entenda

O aumento da verba foi votado em caráter de urgência no dia 15 de dezembro de 2021, com alteração no valor mensal de R$ 18 mil para R$ 33.086,05.

O custo anual com o aumento do cotão é de R$ 15 milhões por ano.

O processo para barrar o reajuste teve origem com a Ação Popular n.º 0609324-08.2022.8.04.0001, ajuizada pelos vereadores Amom Mandel Lins Filho e Rodrigo Guedes Oliveira de Araújo, contra a Câmara Municipal de Manaus e David Valente Reis, presidente do Legislativo Municipal, por conta do aumento do cotão.

O aumento havia sido suspenso pela juíza de Direito Etelvina Lobo Braga, titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, no dia 18 de janeiro.

A Câmara de Manaus chegou a recorrer da decisão, mas o desembargador Paulo Lima do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) indeferiu o pedido.

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