A Justiça condenou os réus John Lenon Silva Costa e Vicente Henrique Marculino Pimentel definitivamente à pena de 20 anos de reclusão, por latrocínio contra o sargento aposentado da Polícia Militar, Evandro da Silva Ramos. 

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A ré Thayssa Ramos Costa, que era neta da vítima, e o namorado Alexandre Borges de Oliveira foram condenados à pena de 13 anos e 4 meses de reclusão.

A decisão foi proferida pela juíza Margareth Rose Cruz Hoaegen da 4.ª Vara Criminal da Comarca de Manaus.

Segundo os autos, no dia 22/01/2021, por volta das 17h, na residência da vítima, no bairro Coroado, os denunciados cometeram grave ameaça a duas vítimas e com disparo de arma de fogo causaram a morte do sargento aposentado para lhes subtrair uma bolsa com grande quantia de dinheiro em espécie.

No processo, foi comprovada a participação de cada réu, com depoimentos e confissão do réu Vicente Pimentel, e comprovada a materialidade, tipicidade, e outros requisitos exigidos. 

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A pena menor a dois dos réus deve-se a sua não participação nos atos executórios do crime.

“Em detida análise dos autos, cotejando-se as provas coligidas em sede investigatória com os elementos verificados durante a instrução criminal, e sobretudo quanto às alegações dos respectivos causídicos, concluo pela responsabilidade criminal dos acusados, sem exceção (…)”, afirma a juíza na sentença.

Segundo a magistrada, o motivo dos delitos foi a obtenção de lucro fácil; as circunstâncias em que ocorreram os crimes denotam extrema ousadia dos réus, pois o crime visava atingir patrimônio de um policial, cuja execução fora perpetrada sem disfarces e empregando repugnante violência; e a consequência dos crimes própria do tipo, sendo desastrosa.

“Diante dos robustos elementos probatórios coligidos nos autos, não há quaisquer dúvidas da responsabilidade dos réus do crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, e para infortúnio daqueles, consectário de suas condutas ao assumirem o risco, acabou evoluindo para a configuração do delito de latrocínio, em face da morte da vítima Evandro Ramos”, diz trecho da decisão. 

Da sentença cabe apelação.

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