Em novo julgamento na sessão de terça-feira, 26, o serviço de segurança a ex-governadores do Amazonas foi declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
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O serviço foi instituído pela Lei Estadual n.º 2.546/1999.
De acordo com precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), foi aplicada interpretação conforme a Constituição para limitar a prestação dos serviços ao final do mandato subsequente, enquanto não regulamentada a norma.
A medida faz parte da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), de relatoria do desembargador Lafayette Vieira Júnior, e que tem como requerente o procurador-geral de Justiça do Amazonas.
Para o Ministério Público (MP), a lei criou privilégios a ex-chefes do Executivo ofendendo princípios e regras estabelecidos na Constituição do Estado do Amazonas.
O MP acredita ainda, que não se pode aceitar que a administração conceda privilégios a ex-governadores vinculados ao exercício de um cargo ou função pública.
Entre os princípios violados estão: impessoalidade, moralidade, razoabilidade, interesse público e eficiência. Com base neste reconhecimento, em julgamento anterior, o colegiado já havia julgado procedente a ação, cujo Acórdão foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 12/04/2017.
Após recursos interpostos, o processo voltou ao plenário para ser apreciado, tendo o relator proferido voto pela procedência da ação e sido acompanhado pelos demais membros do colegiado.
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