A Justiça do Rio aceitou nesta sexta-feira (26) a denúncia do Ministério Público contra o modelo e influenciador digital Bruno Krupp e o indiciou por homicídio com dolo eventual, quando se assume o risco de matar. 

Krupp atropelou e matou o adolescente João Gabriel Cardim Guimarães, de 16 anos, no dia 30 de julho.

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“O pedido de relaxamento da prisão fica prejudicado. Por diversos motivos, fica indeferido os pleitos libertários e mantém-se a prisão preventiva de Krupp”, informa a decisão.

A justiça referiu-se a um habeas corpus que a defesa de Krupp impetrou esta semana que dizia que o estado de saúde do modelo tinha piorado e que ele estava preso irregularmente sem denúncia do MP.

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) negou a fala da defesa e disse que Krupp estava bem e seguia internado em uma Unidade de Pronto Atendimento penitenciária.

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A justiça indiciou também o médico que transferiu Bruno Krupp para UTI por fraude processual. 

Krupp foi preso no dia 3 de agosto, quando estava internado em um hospital no Méier, na Zona Norte do Rio.

No documento, os advogados afirmam que, na noite do acidente, João atravessava com sinal verde para os automóveis e fora da faixa de pedestres na Avenida Lúcio Costa. 

Eles afirmam também que a via é vazia no horário e com alta incidência de roubos.

A defesa nega o dolo eventual, ou seja, que Bruno tenha aceitado o risco de atropelar alguém e ainda assim seguido em frente, mesmo estando em alta velocidade e não possuindo carteira de habilitação. 

Eles destacam que é um caso de culpa consciente, no qual Bruno conhece o risco, mas não acredita que possa acontecer o crime.

O limite de velocidade na via onde aconteceu o atropelamento é de 60 km/h.

Uma testemunha afirmou que ele estava a mais de 150 km/h.

Krupp chegou a ser parado em uma blitz três dias antes do acidente.

Entre as medidas que a defesa sugere estão o recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, apreensão das chaves da moto usada no momento do acidente, proibição de acesso a lugares não frequentados por motivo de trabalho e tornozeleira eletrônica.

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