A União e a Caixa Econômica Federal devem deixar de cobrar parcelas do programa Minha Casa Minha Vida referentes ao período inicial da pandemia entre 20 de março e 31 de dezembro de 2020, e que não foram pagas. A determinação é da Justiça Federal do Rio de Janeiro e válida para todo o país.
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A decisão alcança apenas os beneficiários da faixa 1 do programa de financiamento imobiliário, cuja a renda familiar mensal é de até R$ 1.800.
A sentença foi uma resposta a uma ação civil pública apresentada pela Defensoria Pública da União (DPU) que pediu a suspensão da cobrança das parcelas atrasadas em razão da crise econômica gerada pela pandemia da Covid-19.
A magistrada considerou ainda que são os beneficiários da primeira faixa do Minha Casa Minha Vida, e não os demais, que estão na base da pirâmide da política social de moradia para a população de baixa renda.
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“Eles também estão vivenciando o mesmo dilema entre comer e pagar as prestações da casa própria. Nada obstante, não tiveram o mesmo benefício de terem suspensas quatro prestações de seu contrato mútuo”, diz o trecho da decisão.
De acordo com a decisão, as parcelas atrasadas devem ser diluídas ao longo do restante dos contratos, sem a cobrança de juros e mora, ressalvadas as situações em que o próprio beneficiário tenha optado pela manutenção do pagamento.
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