Decisão da 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) publicada no final da tarde desta quarta-feira (29) revogou a prisão do ex-delegado-chefe da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) Robson Cândido. O ex-diretor da corporação terá de fazer uso de tornozeleira eletrônica. A decisão foi assinada pelo desembargador Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior. 

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Ao anotar que o ex-delegado não terá como utilizar os sistemas da corporação para perseguir a ex-namorada, o desembargador afirmou ser ¨viável a substituição da prisão preventiva do paciente por medidas cautelares diversas, como a monitoração eletrônica¨.

Robson Cândido utilizou a estrutura da corporação para cometer uma série de crimes contra sua então namorada, de 25 anos.  Ele responde a acusações como perseguição (stalking), interceptação tetlefônica ilegal, peculato, violência psicológica e violação de sigilo profissional.

O delegado-chefe da 19ª Delegacia de Polícia (Ceilândia Norte), Thiago Peralva, também investigado por suposto envolvimento no caso, foi afastado da polícia e também cumpre medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica. Peralva é réu por corrupção passiva, interceptação telemática ilegal e perseguição.

O Ministério Público quer que tanto Cândido quanto Peralva respondam criminalmente pelo uso indevido da máquina pública e recomenda o pagamento de de R$ 20 mil, por prejuízo emocional causado à vítima, que necessita de tratamento psiquiátrico.

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