O desembargador Paulo Lima do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) indeferiu nesta sexta-feira, 4, a argumentação feita pela Câmara Municipal de Manaus (CMM) de manter o aumento de 83% da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP), o cotão.

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O desembargador manteve a decisão proferida no dia 28 de janeiro, pela juíza de Direito Etelvina Lobo Braga, titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, que determinou a suspensão do ‘cotão’ aprovado pela CMM.

O pedido de suspensão do Cotão foi feito através de ação popular.

De acordo com o vereador, Rodrigo Guedes (PSC), a decisão reflete, mais uma vez, o quão errado foi o processo de votação e a imoralidade de se propor esse aumento.

“Eu e o Vereador Amom Mandel iremos até o final dessa batalha judicial, até o último recurso possível. A Justiça não tardará por muito mais tempo! Como a própria juíza entendeu que não havia necessidade da votação em regime emergencial, agora manteve a decisão. Vamos até o fim!”, disse.

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Cotão

O aumento da verba foi votado em caráter de urgência no dia 15 de dezembro de 2021, com alteração no valor mensal de R$ 18 mil para R$ 33.086,05.

O custo anual com o aumento do cotão é de R$ 15 milhões por ano.

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