A Justiça negou a suspensão de retirada dos flutuantes do Tarumã-Açu, em Manaus, feito pela Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM), neste domingo (17). A remoção dos estabelecimentos está prevista para a próxima semana. 

De acordo com a decisão do juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, o pedido da Defensoria deveria atender requisitos como a probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, previstos no Código de Processo Civil.

Por outro lado, a DPE argumenta que o processo legal aponta que não houve a citação de todos os proprietários de flutuantes afetados, com ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

Um processo detalhado sobre a regularidade da citação dos envolvidos seria necessário para realizar a análise.