Nesta quarta-feira (10), Varas dos Juizados Especiais da Comarca de Manaus decidiram pela condenação de empresa de aparelho de telefone celular Apple Computer Brasil Ltda., para realizar a entrega de carregadores fabricados com a marca própria para clientes que entraram na Justiça após adquirirem produtos sem o acessório.

Uma das sentenças é do 7º Juizado Especial Cível, que condenou solidariamente o revendedor e o fabricante ao fornecimento de dois carregadores de tomada indicados aos aparelhos comprados e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil ao autor da ação.

Outra decisão é do 12º Juizado Especial Cível, que determinou a entrega do carregador compatível com o modelo indicado e o pagamento de danos morais de R$ 2,5 mil.

Na sentença, o juiz observa que “o argumento de que os aparelhos fabricados pela empresa dispensariam o adaptador de tomada, para seu carregamento, que poderiam ser substituídos, inclusive, por produtos fabricados por terceiros não guarda fundamento, enquanto, como aponta o consumidor, e ainda, é praxe das empresas fabricantes, é desaconselhado, pelas mesmas o uso de adaptadores não originais”. A questão envolvendo o fabricante não é nova e já foi analisada por vários órgãos no país.

Em 2022, o Ministério da Justiça se manifestou no Despacho 2343/2022 quanto à essencialidade do carregador, que foi ressaltada na decisão do 12º JEC.

As decisões foram disponibilizadas no Diário da Justiça Eletrônico de 09/01/2024.

No primeiro caso, a fabricante recorreu da decisão, alegando não cometeu irregularidades, que a venda do celular desacompanhado do carregador ocorre por questões ambientais, e que a venda do celular sem o adaptador de tomada não onera o consumidor, pois o preço do acessório deixa de ser repassado ao comprador que pode adquirir o adaptador de tomada e o fone de ouvido separadamente, da Apple ou de terceiros, entre outros argumentos.

O autor da ação também já apresentou contestação ao recurso, que será julgado por Turma Recursal.

No Tribunal de Justiça do Amazonas, a Terceira Câmara Cível julgou um processo em agosto de 2023, dando provimento ao recurso para que o cliente recebesse os valores gastos com a compra do acessório e fosse indenizado por danos morais.