O Ministério Público do Estado de Roraima (MP-RR) ajuizou uma Ação Civil contra o município de Iracema e o prefeito, Jairo André Ribeiro de Souza (Republicanos), pedindo a exoneração dos servidores de cargos comissionados.

A justiça quer que o prefeito apresente no prazo de 15 dias, comprovação de exoneração dos comissionados nomeados para cargos previstos no concurso público realizado em 2016.

Envie esta notícia no seu Whatsapp

Envie esta notícia no seu Telegram

O MP-RR também pediu que a Prefeitura de Iracemaapresente a lista de servidores de maio, junho e julho. Em caso de descumprimento, o promotor de Justiça Ulisses Moroni Júnior pede o afastamento do prefeito Jairo André Ribeiro de Souza de suas funções.

“Havendo descumprimento ou em sendo o cumprimento insuficiente para atender todo o interesse resguardado na sentença, que seja determinado judicialmente o afastamento do prefeito, Jairo André Ribeiro de Sousa, até que cumpra fielmente a sentença e, no tocante ao Município de Iracema, como consequência natural desta medida restritiva, cabível é o bloqueio de valores nas contas do Executado, até que cumpra fielmente a sentença”, requereu o Promotor.

Em 2017, o Ministério recomendou que o prefeito nomeasse os aprovados para os cargos vagos e para os ocupados por servidores temporários, mas no mesmo ano o certame foi anulado.

O processo tramita na Vara Única da Comarca do município de Mucajaí.

RELACIONADAS

+ Prefeito de Rorainópolis assina termo para pagar salários atrasados

+ Ação popular pede bloqueio de contas da prefeitura de Rorainópolis-RR

+ Prefeitura de Rorainópolis é notificada pelo MP para pagar salários atrasados

O que diz a Prefeitura de Iracema

Em nota a prefeitura de Iracema informou que vem cumprindo fielmente a determinação da Justiça, e que estão sendo efetivadas as primeiras chamadas do concurso, assim cumprindo integralmente a sentença.

Nota na íntegra:

A Prefeitura Municipal de Iracema vem cumprindo fielmente a determinação da sentença proferida nos autos processuais de n.º 0801416-68.2017.8.23.0030, ao qual destacam três pontos (I-II-III) já devidamente manifestados no E.P. 208. Onde destaco de forma resumida:

Itens I e III – que referiam-se a declarar a nulidade do decreto 069/2017JARS retroagindo seus efeitos e determinar a restituição do prazo de validade do concurso, atos já devidamente cumpridos e informados nos autos processuais, porém por falha do Parquet (MP) não se atentou para as juntadas dos documentos de comprovação (E.P. 186 dos autos);

Item II – novamente o parquet (MP) deixa de analisar os autos onde já constam as informações requisitadas (E.P. 17) que destaca as informações das exonerações e não contratações; (E.P.62) que demonstra a relação de demitidos; (E.P. 68) o próprio MP informa a ciência da relação; entre outras diversas informações, porém na busca da verdade real não nos opomos a apresentar qualquer relação solicitada.

Ademais o MP não analisou as leis Municipais que possuem as especificações e atribuições dos cargos comissionados (chefia, assessoria e direção) tampouco atribuiu inconstitucionalidade das mesmas, onde nelas destacam-se a inexistência de conflito entre cargos comissionados existentes em confronto aos cargos do concurso edital 01/2016. Não prosperando a suposição do MP.

Referente apresentar a lista de servidores do Município referente aos meses de maio, junho e julho não há qualquer imposição deste Município.

De forma diversa, aparenta que o próprio MP tenta induzir o juízo a erro, pois seus atos não correspondem aos documentos juntados onde não analisados pelo próprio, levando a interpretações errôneas.

Como destacado em resposta deste Município ao juízo ainda neste mês está sendo efetivadas as primeiras chamadas do concurso, assim cumprindo integralmente a sentença.

Por fim a manifestação do MP será devidamente respondida nos autos de forma legal.