A Justiça determinou nesta sexta-feira, 21, a suspensão da instalação dos medidores, denominados “Sistema de Medição Centralizada (SMC)”, que estão sendo implantados pela empresa Amazonas Energia, em Manaus.

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O juiz de Direito Manuel Amaro de Lima, da 3.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus acatou a Ação Popular ajuizada pelo senador Eduardo Braga (MDB/AM), por entender que afronta o direito do consumidor de aferir e fiscalizar o seu próprio consumo, uma vez que os medidores estariam sendo instalados a uma altura de 4 metros.

“Entendo presentes os requisitos do art. 300 do CPC e assim defiro a liminar pleiteada pelo autor para determinar à requerida que suspenda o ato lesivo ao patrimônio público de implantação do novo sistema de medição centralizada (SMC), bem como suspenda a cobrança das medições já efetivadas por esse novo sistema”, diz trecho da decisão.

O magistrado fixou ainda multa diária no valor de R$ 300 mil, ao limite de 30 dias-multa, em caso de descumprimento da decisão.

“Quanto à ilegalidade do ato praticado pela requerida, em cognição sumária, vislumbro existir fundamento no pleito do autor já que a requerida detém concessão pública de serviço de energia e há nos autos fortes indícios de que não cumpriu com os requisitos exigidos para a implantação do sistema sejam técnicos, sejam de proteção ao consumidor”, diz a decisão.

O juiz afirma essa nova medição impossibilita o direito do cidadão de fiscalizar o serviço prestado.

 “Há notícias na Exordial de que a população está revoltada com a implantação do novo sistema de medição, o que impõe a intervenção judicial necessária e urgente. In casu, de plano se observa que a situação é urgente e merece ser concedida a tutela pleiteada, sob pena de se colocar em risco os consumidores que utilizam os serviços de energia oferecidos pela requerida”, destaca juiz em sua decisão.    

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