Em decisão divulgada nesta quinta-feira, 10, a Justiça Federal no Distrito Federal proibiu o uso das redes sociais do governo federal para divulgação de postagens que promovam autoridades, como o presidente Jair Bolsonaro (PL), e outros agentes públicos.

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A determinação liminar da juíza titular da 3ª Vara Federal do DF, Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF). No documento, ela afirma que as postagens estão “sendo usadas para transmitir irrefutável mensagem de enaltecimento da personalidade do Presidente da República”.

Segundo a decisão, todas as publicações com caráter promocional devem ser retiradas do ar. Cabe recurso.

A determinação vale para as contas da Secretaria Especial de Comunicação Social, do Palácio do Planalto, ou de qualquer outra conta oficial da administração pública. No entanto, não atinge as contas pessoais das autoridades.

No pedido sobre a proibição das postagens, o MPF cita o parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição Federal, que diz que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

Na ação, apresentada em março do ano passado, o Ministério Público lista algumas postagens que considera ser de promoção pessoal, em contas institucionais. As publicações foram reunidas em inquérito civil. Todas têm tom elogioso a ações do presidente Jair Bolsonaro.

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No processo, o MPF alertou para o risco dos cidadãos não receberem informações de forma transparente e isenta do próprio governo federal.

“As ideias difundidas são desvinculadas da função de Chefe do Executivo, com a exposição de imagens, ideologias e retóricas de falas literais da pessoa do Presidente, em claro intuito autopromocional”, sustentam os procuradores.

Ao analisar o pedido, a juíza Kátia Balbino de Carvalho Ferreira acatou os argumentos do Ministério Público e entendeu que, em um juízo inicial, houve promoção do presidente nas postagens institucionais.

“Após acurada análise dos autos, as postagens mencionadas pela parte autora colocam em evidência a necessidade de haver a devida observância da ordem constitucional de forma a inibir que se adote o caráter de promoção do agente público, com personalização do ato na utilização do nome próprio do Presidente da República em detrimento da menção às instituições envolvidas, o que, sem dúvidas, promove o agente público pelos atos realizados, e não o ato da administração deve ser praticado visando à satisfação do interesse público.”

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