O juiz Moacir Pereira Batista, da Vara do Meio Ambiente da Justiça do Amazonas, rejeitou 13 recursos que requeriam a suspensão da decisão que mandou retirar os flutuantes do Tarumã-Açu, em Manaus.

A decisão foi decretada em julho. O magistrado afirmou que todos os flutuantes deverão ser desmontados.

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O prazo que a Prefeitura de Manaus tem para notificar os proprietários é até o dia 31 de dezembro deste ano.

Pedido de suspensão

Os donos dos flutuantes entraram com pedidos para extinguir o processo.

Entretanto, o juiz não aceitou e mandou a prefeitura continuar com as retiradas.

“Foram um total de 13 (treze) proprietários de flutuantes que se utilizam do bem público igarapé do Tarumã-Açu, usando de alguma forma de recursos hídricos e objetivando a sua permanência no local, sem ter outorga ou sem ter licenciamento ambiental”, disse o magistrado.

O magistrado também disse que se os proprietários voltarem a recorrer, poderão ter que pagar multa contra a dignidade da justiça.

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