A Justiça determinou a suspensão da licença concedida pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) à empresa Potássio do Brasil para exploração mineral no território indígena Mura, em Autazes, no Amazonas.

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A decisão judicial destaca que a atividade não pode ser realizada sem autorização do Congresso Nacional e posterior consulta aos povos indígenas afetados, conforme o Ministério Público Federal (MPF).

Além disso, concluído esse procedimento, cabe ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) emitir o licenciamento ambiental e não ao Ipaam, por envolver impactos em território indígena. 

Licença e impactos em terras indígenas

A medida é fruto de ação civil pública ajuizada pelo MPF, em 2016, contra a exploração mineral com impactos em territórios indígenas do povo Mura – como nas aldeias Soares e Urucurituba – ocupados há mais de um século pelos indígenas.

Inspeção judicial realizada em 2022 demonstrou que a base de exploração e perfuração do empreendimento da Potássio do Brasil incide sobre áreas tradicionais ocupadas pela etnia, onde são realizadas atividades e coleta de frutos, extrativismo da castanha, além da caça e da pesca.

O local é alvo de processo de demarcação, conduzido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). 

O MPF aponta uma série de ilicitudes na autorização da atividade mineral na região, como violação ao direito constitucional de usufruto exclusivo das terras indígenas, ausência de consulta às comunidades afetadas, ameaças a lideranças locais e expedição de licença ambiental sem estudo técnico de impacto sobre a vida dos povos da região.

O órgão sustenta, ainda, a incompetência do Ipaam para o licenciamento.

Com a decisão da Justiça Federal, todos os atos administrativos emitidos pelo órgão ambiental do Amazonas autorizando a exploração mineral no território são inválidos, por não possuírem valor jurídico. 

Suspensão imediata

A Justiça concordou que atividades mineradoras só podem ser autorizadas em solo indígena mediante prévia autorização do Congresso Nacional, por meio de decreto, conforme prevê a Constituição Federal.

Ainda segundo o MPF, após essa etapa, é necessário realizar uma consulta prévia e informada aos povos afetados, conforme prevê a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). 

No caso dos Mura, a Justiça determinou que essa consulta não seja realizada até que a Funai conclua o procedimento administrativo de demarcação do território.

No início de agosto, a Funai publicou portaria criando grupo técnico para realização dos estudos de delimitação da área. 

A Justiça determinou que, até a conclusão desses estudos, fica proibida qualquer atividade de prospecção, pesquisa ou exploração mineral na área ocupada pelos Mura.

Também não podem ser emitidas licenças ambientais, nem oferecidos royalties (taxa paga pelo direito de usar, explorar ou comercializar um bem).

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