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Justiça suspende shows do Festribal 2022 em São Gabriel da Cachoeira, no AM

Os shows de Barões da Pisadinha, Zé Vaqueiro, Naiara Azevedo, Amado Batista e Anderson Freire foram suspensos nesta quarta-feira, 3, pelo juiz Manoel Atila Araripe Autran Nunes, da Comarca de São Gabriel da Cachoeira, a 852 km de Manaus

As apresentações estavas previstas para ocorrer de 30 de agosto a 3 de setembro durante o 24º Festival Cultural das Tribos Indígenas do Alto Rio Negro (Festribal 2022).

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A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas contra o Município de São Gabriel da Cachoeira, que no mérito contestou o pedido, alegando que o cancelamento das atrações causaria dano à economia local, entre outros argumentos.

O magistrado observou, pela documentação anexada, que “o município de São Gabriel da Cachoeira padece de diversas situações de vulnerabilidade social e de flagrante insuficiência de serviços públicos efetivos e eficientes, conforme assertivamente elencado pela Defensoria Pública em sua manifestação”.

Decisão

Os gastos com cachês chegariam a R$ 690 mil (acima do previsto na lei municipal nº 168/2021, que fixa despesas com cultura para 2022, no valor de R$ 384 mil).

O magistra destacou que a administração municipal não demonstrou a efetiva regularidade dos serviços públicos, nem juntou aos autos os reais gastos com as atrações e origem desses recursos.

Os atos administrativos submetem-se aos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

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“Importante esclarecer, inicialmente, que os atos administrativos submetem-se ao controle jurisdicional justificado, inclusive, pelo sistema de freios e contrapesos estabelecido na Constituição Federal que viabiliza o controle das atividades de poder por cada um deles respectivamente, de forma a evitar abusos no exercício de qualquer esfera”.

O Município deverá informar em 24 horas a partir da intimação o cancelamento dos shows no portal da instituição e em outros meios, para dar publicidade à população local.

Em caso de descumprimento da liminar, está prevista multa de R$ 100 mil ao prefeito Clóvis Moreira Saldanha, com recolhimento destinado ao Fundo Estadual dos Direitos Difusos.

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