O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta terça-feira (1°), a tese da “legítima defesa de honra” em casos de feminicídio.

O argumento era usado em casos de agressão ou feminicídio para justificar o ataque do acusado.

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Durante a sessão de reabertura dos trabalhos na Corte, o relator do caso, Dias Toffoli, entendeu que a tese é inconstitucional.

Conforme o entendimento do ministro, a tese contraria os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.

“Penso ser inaceitável, diante do sublime direito à vida e à dignidade da pessoa humana, que o acusado de feminicídio seja absolvido”, informou.

O entendimento do relator foi seguido pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Roberto Barroso e Edson Fachin.

As ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia também seguiram o relator.

Cármen Lúcia informou que o caso trata da “dignidade humana no sentido próprio, subjetivo e concreto de uma sociedade que ainda hoje é machista, sexista e misógina e mata mulheres apenas porque elas querem ser o que elas são: mulheres, donas de sua vida”.

“Uma mulher é violentada a cada quatro minutos. A violência contra a mulher na pandemia aumentou ensandecidamente. Temos que provar que não somos parecidas com humanos, mas somos humanos. O código do império previa que a mulher casada seria punida com pena de prisão. Sociedade machista, misógina, sexista e que mata mulheres por serem o que são”, destacou a ministra. 

A ação analisada pela Corte foi apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).

No texto, o partido argumentou que, com base na interpretação do Código Penal e do Código de Processo Penal, tribunais do júri têm aplicado a tese e absolvido feminicidas.

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A cada 4 horas pelo menos uma mulher é vítima de violência, segundo o documento publicado pela Rede de Observatórios da Segurança.

Os dados mostram que 2.423 registro de violência contra Mulher foram feitos no último ano.

De acordo com o boletim “Elas vivem: dados que não se calam”, foram 495 casos de feminicídio.