A lei que assegura às mulheres o direito de serem acompanhadas durante consultas médicas, exames e demais procedimentos clínicos nos estabelecimentos de saúde públicos e privados do Amazonas foi sancionada.

A proposta, além de garantir o direito a acompanhantes para as mulheres em consultas, também possui o objetivo de diminuir ocorrências físicas, emocionais e psicológicas contra as mulheres durante os atendimentos.

O acompanhante em consultas pode ser escolhido livremente pela mulher e deve ser solicitado de forma verbal ou escrita.

A fiscalização do cumprimento da lei, sancionada no dia 26 de março pelo governo do Estado, será realizada pelos órgãos de proteção e orientação do consumidor do Amazonas.

O descumprimento da decisão por parte dos estabelecimentos poderá acarretar multa. Se o infrator for servidor público, responderá a processo administrativo, conforme o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis. Para estabelecimentos privados, a pena é multa, que varia entre R$ 10 mil e R$ 50 mil.

O valor arrecadado com as eventuais multas será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. Também cabe ao estabelecimento hospitalar realizar a publicidade do direito previsto na lei, por cartazes afixados em locais visíveis e de fácil acesso, ou meios de comunicação.

*Com informações da Assessoria