A medida provisória (MP) que altera as regras de tributação de incentivos fiscais foi sancionada, sem vetos, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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A decisão foi publicada em edição extra do “Diário Oficial da União” desta sexta-feira (30).

A MP era uma das prioridades do governo e da equipe econômica do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, pois as mudanças vão ajudar a aumentar o caixa da União em 2024.

A intenção da medida é zerar o déficit fiscal nas contas públicas.

A partir do próximo ano o contribuinte subvencionado terá direito a um “crédito fiscal”, que equivale à aplicação da alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre as subvenções para investimento.

O crédito fiscal poderá compensar outros tributos da empresa ou ser ressarcido em dinheiro, mas somente após o investimento ser finalizado.

Além disso, o texto prevê outras regras, como:

  • O crédito fiscal está limitado às subvenções reconhecidas até 31 de dezembro de 2028;
  • Para receber o crédito a empresa deve se habilitar previamente junto à Receita Federal; e
  • O ato concessivo da subvenção deve ser anterior ao investimento e indicar, expressamente, as condições e contrapartidas da empresa no negócio.

O Executivo afirma que a nova MP pode gerar uma arrecadação de R$ 137 bilhões em quatro anos, sendo que R$ 35 bilhões já em 2024.

O Ministério da Fazenda, afirmou em nota, que a nova legislação vai “corrigir distorções no sistema tributário brasileiro, especialmente no que diz respeito à redução do pagamento de tributos federais”.

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