Entra em vigor a lei 6.025/2022 que estabelece que empresas de energia elétrica, que atuam no Amazonas, deverão retirar fios não utilizados de postes. 

O descumprimento da medida poderá acarretar em multa de até 15 salários mínimos para cada notificação não atendida.

A sanção ocorreu no dia 3 de agosto pelo governo estadual. 

– Envie esta notícia no seu Whatsapp

– Envie esta notícia no seu Telegram

A lei também determina que as empresas deverão fazer a manutenção, conservação, remoção ou substituição de poste de concreto ou de madeira que esteja em estado precário, torto, inclinado ou em desuso sem qualquer gasto aos cofres públicos.

Em caso de substituição, a empresa precisa comunicar as demais no prazo de 48h para que seja feito o realinhamento dos cabos. Esse serviço pode ser feito no prazo de 15 dias.

________________________________________

RELACIONADAS

+ Concessionária firma TAC com MPAM para regularizar fornecimento de energia em Tefé

+ Lei determina que maternidades deverão realizar Teste do Olhinho em recém-nascidos no AM

+ Lei que proíbe ‘medidores aéreos’ no AM é promulgada pela Aleam

________________________________________

O texto ainda fixa que a distância mínima entre os fios mais baixos e o solo tem que ser de 5,5 metros em ruas e avenidas.

Já os fios e cabos de telecomunicação precisam estar a 60 centímetros dos de eletricidade.

A fiscalização será realizada pelo Procon. O prazo para implementação total do que determina a Lei para a fiação existente, será de no máximo dois anos, a contar do dia 3 de agosto.

________________________________________

ACESSE TAMBÉM MAIS LIDAS