Entra em vigor a lei 6.025/2022 que estabelece que empresas de energia elétrica, que atuam no Amazonas, deverão retirar fios não utilizados de postes.
O descumprimento da medida poderá acarretar em multa de até 15 salários mínimos para cada notificação não atendida.
A sanção ocorreu no dia 3 de agosto pelo governo estadual.
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A lei também determina que as empresas deverão fazer a manutenção, conservação, remoção ou substituição de poste de concreto ou de madeira que esteja em estado precário, torto, inclinado ou em desuso sem qualquer gasto aos cofres públicos.
Em caso de substituição, a empresa precisa comunicar as demais no prazo de 48h para que seja feito o realinhamento dos cabos. Esse serviço pode ser feito no prazo de 15 dias.
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O texto ainda fixa que a distância mínima entre os fios mais baixos e o solo tem que ser de 5,5 metros em ruas e avenidas.
Já os fios e cabos de telecomunicação precisam estar a 60 centímetros dos de eletricidade.
A fiscalização será realizada pelo Procon. O prazo para implementação total do que determina a Lei para a fiação existente, será de no máximo dois anos, a contar do dia 3 de agosto.
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