A Lei nº 5.864, que trata sobre a obrigatoriedade de inserção da informação do tipo sanguíneo e do fator Rh na emissão da Declaração de Nascido Vivo (DNV) foi sancionada pelo governo do Estado.

A medida valerá para os hospitais, maternidades e demais estabelecimentos de saúde de gestantes no Amazonas.

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Conforme a nova legislação, caberá às maternidades a inserção de DNV para fins de inclusão no registro civil de nascimento, juntamente com os demais elementos identificadores do recém-nascido.

Todos os órgãos de saúde, públicos e particulares, deverão cumprir a nova lei.

De acordo com a médica Bárbara Leite, especialista em cuidados e assistência a bebês prematuros, a solicitação da tipagem do recém-nascido é uma prática de rotina em todos os serviços de assistência e reforça a importância dessas informações nos primeiros minutos de vida.

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“Importante dado porque mães com fator Rh negativo e filhos com Rh positivo necessitam tomar medicação de anticorpos nas primeiras horas de vida, para não haver complicações em gravidezes posteriores. E para o bebê, a diferença sanguínea de mães da tipagem O com filhos A ou B, assim como a situação do Rh, podem evoluir com icterícia (pele amarelada) mais precoce e, às vezes, grave”, destaca Bárbara.

Fator Rh e tipo sanguíneo

O fator Rh, de forma simplificada, indica se o sangue é positivo ou negativo. Para uma transfusão de sangue é necessário a identificação do tipo sanguíneo, usando o sistema ABO: sangue A, B, AB e O.

O sangue do recém-nascido é coletado ao nascer, do cordão umbilical. Assim diminui um estímulo doloroso, porque evita a coleta tradicional de sangue periférico.

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