Sancionada a Lei Estadual de nº 6.091 que proíbe profissionais de saúde, bem como operadoras ou seguros de saúde, de exigir o consentimento do cônjuge ou companheiro para realizar ou autorizar a implantação do Dispositivo Intrauterino (DIU).

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A medida foi publicada no Diário Oficial do dia 21 de dezembro.

Lei nº 6.091

A legislação também vale para implante contraceptivo e injeção anticoncepcional.

Publicação da Lei N.º 6.091 no DOE - Foto: Reprodução/DOE
Publicação da Lei N.º 6.091 no DOE – Foto: Reprodução/DOE

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Os profissionais ou operadoras que não seguirem a lei podem responder sanções administrativas, como, multa, suspensão temporária de atividade; revogação de concessão ou permissão de uso; cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; dentre outras punições.

Segundo o governo, uma nova lei deverá definir um detalhamento técnico para a execução do novo direcionamento estadual.