O Senado aprovou nesta terça-feira, 24, o projeto de lei (PL) que dá ao clube mandante das partidas de futebol os chamados direitos de arena, referentes à transmissão ou reprodução de jogos.

Com aprovação do texto, o clube mandante da partida terá a prerrogativa de negociar a sua transmissão.

O projeto já havia passado pela Câmara dos Deputados e agora segue para a sanção presidencial.

Transmissão dos jogos

O texto prevê a proibição de que emissoras que transmitem os jogos patrocinem clubes e estabelece que 5% da receita dos jogos será distribuída, em partes iguais, aos jogadores (titulares ou reservas) em até 72 horas.

O PL não alcançará contratos já firmados. 

Atualmente, o direito de arena pertence às duas equipes participantes de uma partida, o que obriga a anuência não apenas da mandante de campo, mas também da equipe visitante para o seu televisionamento.

Dessa forma, uma emissora precisa negociar os direitos com as duas equipes para viabilizar a transmissão.

Nas hipóteses em quem não haja um “time da casa”, como em partidas beneficentes, comemorativas ou amistosas, o texto do projeto prevê a vigência da regra anterior.

O relator da matéria no Senado, Romário (PL-RJ), explicou em seu parecer que o PL cria uma regra específica para o futebol.

“Isso gera a possibilidade de que um time negocie diretamente com emissoras e empresas de mídia interessadas todas as partidas de uma competição em que for mandante”, explicou o relator.