Agora, a decisão sobre procedimento de laqueadura, método contraceptivo feminino, é, oficialmente, apenas das mulheres.

Homens também passam a ter decisão própria sobre realização de vasectomia.

Nesta quinta-feira (2), entrou em vigor a lei que desobriga o consentimento do cônjuge para realização da laqueadura e da vasectomia

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Os métodos de esterilização eram mais criticados no que diz respeito aos direitos reprodutivos femininos.

Antes, as mulheres eram obrigadas a ter o aval dos seus parceiros para realizar o procedimento que impede futuras gestações.

A lei que passou a vigorar é válida para todo o território nacional, em âmbito de saúde pública e privada.

A norma também reduz de 25 para 21 anos a idade mínima permitida para a realização desses procedimentos no país.

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Descumprimento da lei

O não cumprimento da nova norma pode ocasionar em multa e pena de reclusão de dois a oito anos.

A pena pode ser aumentada se a laqueadura for feita durante período de parto e aborto sem autorização prévia de 60 dias.

Também pode haver acréscimo na pena caso o procedimento seja feito mediante autorização de manifestante com possível uso de entorpecentes.

Tramitação da lei

A nova legislação foi sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em setembro de 2022.

A movimentação sobre o tema começou em 2014, com um projeto de lei apresentado pela deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC).

A matéria foi aprovada pelo Plenário da Câmara e, posteriormente, pelo Senado. Após a promulgação presidencial, medida determinava 180 dias para entrar em vigor.