Uma nova Lei obriga bares, restaurantes, lanchonetes e similares a disponibilizarem o cardápio físico aos consumidores em Boa Vista.
A proposta foi promulgada nessa terça-feira, 10, pela Câmara Municipal de Boa Vista.
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Segundo o texto da lei, o cardápio digital pode ser ofertado pelo estabelecimento, porém não pode ser de forma exclusiva.
![QR Code pode ser opcional - Foto: Canva](https://portalnorte.com.br/wp-content/uploads/2023/10/Design-sem-nome-1-1024x687.jpg)
Veja as regras do cardápio físico em Boa Vista
A lei prevê ainda, que as empresas disponibilizem ao menos, um exemplar físico a cada quatro clientes, em locais disponham de no mínimo 40 lugares.
A medida não se aplicará aos estabelecimentos que atuem exclusivamente com o sistema de autosserviço (self-service) ou de delivery.
![](https://portalnorte.com.br/wp-content/uploads/2023/10/boa-vista-roraima-bv-rr-foto-prefeitura.jpeg)
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