Uma nova Lei obriga bares, restaurantes, lanchonetes e similares a disponibilizarem o cardápio físico aos consumidores em Boa Vista.
A proposta foi promulgada nessa terça-feira, 10, pela Câmara Municipal de Boa Vista.
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Segundo o texto da lei, o cardápio digital pode ser ofertado pelo estabelecimento, porém não pode ser de forma exclusiva.
Veja as regras do cardápio físico em Boa Vista
A lei prevê ainda, que as empresas disponibilizem ao menos, um exemplar físico a cada quatro clientes, em locais disponham de no mínimo 40 lugares.
A medida não se aplicará aos estabelecimentos que atuem exclusivamente com o sistema de autosserviço (self-service) ou de delivery.
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