O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) destaca que a Lei Federal nº 13.495/17, conhecida como a principal lei do condutor, pretende facilitar o processo de transferência de pontos e multas da Carteira Nacional de Habilitação.

A lei está em vigor desde 2017, e o código foi criado para não ser necessário realizar o processo de transferência de infrações a outra pessoa sempre que for cometida alguma infração por um condutor que não, seja o proprietário.

Segundo a coordenadora do Registro Nacional de Infrações (Renainf), Sirleide Casanoa, essa medida permite que os envolvidos não precisem comparecer aos Detrans.

“Dessa forma, quando houver registro de infração sem abordagem, os pontos e a multa não serão destinados para o proprietário do veículo, mas para o condutor cadastrado”, destaca Sirleide.

Como vai funcionar?

O proprietário interessado pode cadastrar o principal condutor do veículo, poder fazer diretamente no site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran): portalservicos.senatran.serpro.gov.br.

O processo é simples e deve ser feito no Portal de Serviços do Senatran, na aba “Indicar Principal Condutor”. É necessário que o proprietário possua a CNH Digital válida com QR Code.  

Após o cadastro, a pessoa recomendada receberá um e-mail para confirmar a indicação e o cadastro.

O Detran Amazonas ressalta, entretanto, que as multas de propriedade são intransferíveis, tais como as referentes ao uso de equipamentos obrigatórios e ao pagamento de licenciamento anual.