Sancionada a lei da Política Nacional de Educação Digital (Pned) que garanti o acesso, sobretudo das populações mais vulneráveis, a recursos, ferramentas e práticas digitais.

O Pned, aprovado pelo Congresso Nacional no ano passado, foi sancionado quarta-feira (11) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado no Diário Oficial da União.

O projeto que cria a Pned teve origem na Câmara dos Deputados, em setembro de 2020, em meio a pandemia de covid-19, e é de autoria da deputada Angela Amin (PP-SC).

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Lei da Pned

O objetivo da Pned, conforme o texto da lei, é articular os programas, projetos e ações de municípios, estados, Distrito Federal e União, de diferentes áreas e setores governamentais, para potencializar e melhorar os resultados dessas políticas públicas.

A Pned tem quatro eixos de atuação, cada um com ações específicas:

  • Inclusão digital;
  • Educação digital escolar;
  • Capacitação e especialização digital;
  • E a pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação e comunicação.

Entre as ações previstas estão o treinamento de competências digitais, midiáticas e informacionais e a conscientização a respeito dos direitos sobre o uso e o tratamento de dados pessoais.

Está prevista também a promoção da conectividade segura e da proteção dos dados da população mais vulnerável, em especial de crianças e adolescentes.

Recursos

Os recursos para a execução da política virão:

  • Dotações orçamentárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
  • Doações públicas ou privadas;
  • Do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, a partir de 1º de janeiro de 2025;
  • E do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações.

A lei prevê que ainda que, para a implementação da Política Nacional de Educação Digital, poderão ser firmados convênios, termos de compromisso, acordos de cooperação, termos de execução descentralizada, ajustes ou instrumentos congêneres com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, bem como com entidades privadas, nos termos de regulamentação específica.

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Vetos

A lei sancionada recebeu três vetos, a pedido do Ministério da Educação (MEC), que serão analisados em sessão do Congresso Nacional.

Um dos vetos é ao inciso que previa que a educação digital, com foco no letramento digital e no ensino de computação, programação, robótica e outras competências digitais, fosse componente curricular do ensino fundamental e do ensino médio.

Segundo o governo, o veto ocorreu porque, para fazer parte do currículo escolar, os conteúdos precisam passar pela aprovação do Conselho Nacional de Educação e do MEC. 

Outro veto foi a trecho que previa que o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) priorizasse os programas de imersão de curta duração em técnicas e linguagens computacionais.

Para o governo, no entanto, a prioridade não é necessária, uma vez que não há qualquer impedimento ao financiamento desses cursos pelo Fies.

O terceiro veto diz respeito à definição do que é livro, algo que, com os novos formatos e novas tecnologias, está sendo discutido em um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional.