Agora é proibido no Amazonas o ato de fotografar, filmar, publicar em redes sociais ou praticar qualquer outro meio capaz de capturar ou divulgar imagens que exponham pessoas acidentadas ou em situação vexatória ou vulnerável.

A lei nº 5.551 publicada no Diário Oficial do Estado na última quarta-feira, 28, foi sancionada pelo governador do Amazonas, Wilson Lima, e prevê a proibição de divulgação das imagens sem o expresso consentimento ou autorização da vítima. A lei entrou em vigor na data da publicação.

O descumprimento da lei, segundo o governo, sujeitará o infrator à multa de 300 Unidades Fiscais de Referência (UFIR’s).

Wilson disse ainda, que a multa será aplicada em dobro, na hipótese de a conduta de que trata esta Lei ter sido praticada contra pessoa menor de 18 anos, ou contra pessoa que apresente qualquer problema ou retardo mental.