O projeto de lei nº 630/2023, agora Lei nº 6.386/2023, que proíbe a vinculação do Estado com agências que veiculem matérias comprovadamente falsas, foi sancionada pelo governo estadual.
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A norma impede a contratação de provedores de conteúdo com comprovada condenação, durante oito anos após decisão condenatória.
A aprovação pelo plenário da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), em julho deste ano, foi unânime.
O projeto é de autoria do deputado estadual Wilker Barreto (Cidadania).
A medida passou a vigorar desde a última semana, após publicação no Diário Oficial do estado (DOE) no dia 2 de agosto.
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Justificativa da lei
De acordo com Barreto, o sancionamento proporciona o combate a produção das “fakes news” no estado.
“Essa lei representa um marco no combate à indústria das fake news no Amazonas. Aquele que faz o jornalismo sério, ético e de responsabilidade não será alcançado, o intuito desta lei é impedir que o dinheiro do cidadão financie matérias falsas de forma indireta”, disse.
Barreto afirmou que estudou como poderia apresentar uma PL que abordasse o assunto, relacionando a verba pública e a distribuição de matérias falsas no Amazonas.
O deputado citou as matérias publicadas por um blog que tentou associar o nome do parlamentar e do irmão nas investigações da Operação Dente de Marfim, em junho deste ano.
No texto original do projeto, o deputado Wilker ainda destaca o gasto do governo na pasta de comunicação social.
Em 2022, foram desembolsados um total de R$ 385 milhões.
“Surge a necessidade da adoção, pelo Estado, de legislação própria com o fim de combater o ato em si e, principalmente, perscrutar se quem publica é, direta ou indiretamente, ligado e está vinculado aos cofres públicos”, finaliza no documento.