A partir desta sexta-feira, 5, entra em vigor no Brasil a lei que estabelece o piso salarial para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. 

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A lei foi publicada no Diário Oficial da União.

Sancionada na quinta-feira, 4, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a Lei 14.434 estipula que, em todo o país, enfermeiros não poderão receber menos que R$ 4.750

A Lei estipula ainda que o recebimento independe dos profissionais trabalharem na iniciativa privada ou no serviço público federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.

Para técnicos de enfermagem, o salário não pode ser inferior a 70% deste valor, ou seja, a R$ 3.325. 

Já os auxiliares e as parteiras não podem receber menos que a metade do piso pago aos enfermeiros, ou seja, abaixo de R$ 2.375.

Por força da Emenda Constitucional 124, promulgada em meados de julho, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm até o fim do atual exercício financeiro para ajustar as remunerações e os respectivos planos de carreira de seus profissionais.

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