O conselheiro estadual da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM), advogado Fernando Borges, considera a  Lei nº 5.551, de 28 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado, que proíbe fotografar, filmar e divulgar imagens de pessoas acidentadas ou em situação vexatória ou vulnerável em redes sociais ou praticar qualquer outro meio capaz de expor conteúdos desse tipo, sem autorização da vítima, inconstitucional. “A Constituição Federal proíbe qualquer tipo de censura prévia de conteúdo”.

A lei, oriunda do Projeto de Lei nº 647/2019, da deputada estadual Joana Darc (PL), multa em 300 UFIR’s (Unidades Fiscais de Referência), equivalente a R$ 1 mil, para quem descumprir a norma. A multa será dobrada se a prática for contra pessoa menor de 18 anos ou que tenha qualquer problema ou retardo mental.

Borges explica que isso não significa que tudo é permitido, apenas que a avaliação de o registro ser danoso deve ocorrer após ter sido realizado. “Se esse conteúdo causar um dano a alguém é preciso analisar após a publicação do conteúdo e, se for o caso, tomar as providências cabíveis”, diz. “Se você no trabalho jornalístico ou um cidadão comum faz algum tipo de registro, é responsável pelo que faz”.

O advogado conclui que há exceções previstas na legislação. “Existem algumas restrições que estão na lei, que é a divulgação de imagens de menores em situação de vulnerabilidade”, exemplifica. “Isso é uma situação específica”.

Serviço profissional 

Já o presidente do Sindicato dos Jornalistas do Amazonas, Wilson Reis, avalia a questão sob dois pontos de vista. “Ao mesmo tempo que eu acho que tem que se preservar a privacidade, tem o outro lado que é o serviço profissional da imprensa que necessita fazer o registro”.

Segundo o jornalista, alguns veículos de comunicação ignoram o código de ética da categoria, que é de não expor vítimas de situações constrangedoras.

De acordo com Reis, isso ocorre muitas vezes por vídeos produzidos por jornalistas, mas também por pessoas que passam no local no momento do fato e que são usados pelos veículos. Na visão do presidente do sindicato, isso é ruim.

“Na medida em que você delega responsabilidades a outra pessoa teria que ter esse conhecimento no que diz respeito à privacidade, à honra, e que um terceiro ou quarto delegado não necessariamente vai ter”.

Na opinião do presidente do sindicato, a lei reforça o que o Código Penal brasileiro define à privacidade e à honra. Contudo, fere princípios constitucionais e não pode servir para todos os casos, na medida em que o jornalismo necessita do registro da imagem na produção do jornalismo diário.

Para Reis, o assunto também tem que ser discutido com base nos direitos humanos. “Quem busca informação são seres humanos. Então os próprios seres humanos têm que se autopreservar no que a gente tem de mais importante, que é a vida. Tem que haver uma compreensão coletiva desse exercício profissional. Aí é o respeito às vítimas ou às situações de vulnerabilidade como cita o documento (lei)”, pontua.

Veja a publicação no DOE: