Nesta terça-feira, 8, o Governo Federal oficializou algumas mudanças para o financiamento de projetos culturais financiados pela Lei Rouanet, reduzindo o limite do cachê por apresentação e o limite de valor captado pelas empresas. As alterações constam no Diário Oficial da União.

Com a mudança, o valor máximo que pode ser captado por empresa, que antes eram R$ 10 milhões já reduzido em 2019, agora caiu para R$ 6 milhões.

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Anteriormente, também em 2019, o governo reduziu de R$ 60 milhões para R$ 1 milhão o valor máximo permitido por projeto para captação. Agora com a atual alteração, o valor limite para captação por projeto considera o tipo de atividade cultural.

Para tipicidade normal são R$ 500 mil; para a tipicidade singular – desfiles festivos, eventos literário, exposições de arte e festivais são R$ 4 milhões.

Já para tipicidade específica – concertos sinfônicos, datas comemorativas (Carnaval, Páscoa, Festas Juninas, Natal e Ano-Novo), museus e memórias, óperas, bienais, teatro musical, inclusão de pessoa com deficiência, Educativos em geral e Ações de Capacitação Cultural, e de internacionalização da cultura brasileira, são R$ 6 milhões.

Para os cachês que são pagos aos artistas por apresentação nos projetos financiados com recursos da Lei Rouanet, também foram alterados.

O artista ou modelo solo, o limite caiu de até R$ 45 mil para até R$ 3 mil por apresentação. Nos casos de orquestra, o limite pago ao músico por apresentação passou de R$ 2,25 mil para R$ 3,5 mil, e para o maestro o valor caiu de R$ 45 mil para R$ 15 mil.

No caso da área de audiovisual os valores máximos foram mantidos. Já para o aluguel e divulgação, a nova instrução impõe R$ 10 mil o limite que pode ser pago com recurso da Lei Rouanet para aluguel de teatros, espaços e salas de apresentação, exceto teatros públicos ou espaços públicos.

No caso de divulgações de projetos de tipicidade normal consta o limite de 20%, nos de tipicidade singular são 10 % e 5% para tipicidade especial, para a tipicidade específica o valor é de R$ 500 mil.

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