O teto de enquadramento do profissional autônomo em microempreendedor individual (MEI) poderá quase dobrar.

É o que revelou nesta quinta-feira (24), o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic).

A pasta propôs elevar de R$ 81 mil para R$ 144,9 mil o limite anual de faturamento para a categoria. A medida depende de aprovação do Congresso Nacional.

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O Mdic também quer criar uma “rampa de transição” para que o MEI que amplie o faturamento seja considerado microempresa e migre para o Simples Nacional.

Segundo o Mdic, o Comitê Técnico MEI, que faz parte do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte aprovou uma minuta com as medidas.

“O Mdic avalia agora o formato a ser adotado para envio da proposta ao Congresso Nacional”, destacou a pasta.

Atualmente, há 15,4 milhões de MEI registrados no país. Com o novo teto de faturamento, informou o Mdic, 470 mil novas empresas poderão se transformar em MEI.

A pasta não divulgou a estimativa de renúncia fiscal com a medida.

De acordo com a Receita Federal, o governo deixa de arrecadar R$ 5,2 bilhões por ano com o regime especial.

Novas alíquotas

O governo também propõe uma nova faixa de alíquota no programa.

O MEI que fatura até R$ 81 mil continuará a pagar 5% do salário mínimo.

Quem fatura de R$ 81 mil a R$ 144.912 pagará R$ 181,14 por mês, equivalente a 1,5% de R$ 12.076, que corresponde ao teto mensal de faturamento proposto.

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Transição e NF

O Mdic também pretende criar uma “rampa de transição” que dará tempo ao empreendedor para adaptar-se às mudanças tributárias e operacionais quando passam de MEI para microempresa.

O microempreendedor que exceder o teto do faturamento em até 20% terá 180 dias para fazer os ajustes necessários.

Nesse período, não precisará emitir nota fiscal para todas as vendas, contratar contador nem realizar ajustes na Junta Comercial.

Caso o faturamento ultrapasse o teto em mais de 20%, será mantida a regra atual, de desenquadramento do MEI, mas o governo quer eliminar a retroatividade na transição do regime tributário.