Até o final de agosto, os trabalhadores com conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deverão receber uma parcela do lucro obtido pelo Fundo em 2021.

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Mas o valor que será distribuído neste ano ainda não foi definido. 

O Conselho Curador do FGTS é quem irá definir o valor que será distribuído para os trabalhadores. 

“Será realizada uma Reunião Extraordinária, em julho, para deliberar sobre as Demonstrações Financeiras de 2021, e outra uma Reunião Ordinária, em agosto, para deliberar sobre a Distribuição de Resultados, ocasião em que esse dado, caso mantido o cronograma, deve ser oficialmente divulgado”, informou, em nota, o Ministério do Trabalho e Previdência.

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Quanto cada trabalhador deve receber?

O repasse será distribuído de forma proporcional ao saldo das contas vinculadas no dia 31 de dezembro de 2021. 

Como consultar o saldo?

Os trabalhadores podem consultar o saldo do FGTS e o valor do crédito por meio do aplicativo FGTS, no site da CAIXA e no Internet Banking CAIXA, para os clientes do banco.

Quando o saque é permitido?

– Na demissão sem justa causa;

– No término do contrato por prazo determinado;

– Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;

– Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;

– Na rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa. Nesse caso, ele tem direito de sacar 80% do saldo da conta do FGTS;

– Na aposentadoria;

– No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;

– Na suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;

– No falecimento do trabalhador;

– Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;

– Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;

– Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;

– Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;

– Quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS (sem emprego com carteira assinada), com afastamento a partir de 14/07/1990, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;

– Quando a conta vinculada permanecer por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos e o afastamento do trabalhador ter ocorrido até 13/07/1990;

– Para aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH – nesse caso, é preciso ter 3 anos sob o regime do FGTS; não ser titular de outro financiamento no âmbito do SFH; não ser proprietário de outro imóvel;

– Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.

– Quem adere ao saque-aniversário pode retirar uma parte do saldo até dois meses após o mês de aniversário, mas perde direito à retirada do saldo total de sua conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa, o chamado saque-rescisão. Entenda como funciona.

Quem tem direito ?

Tem direito ao FGTS trabalhadores regidos pela CLT, trabalhadores rurais, empregados domésticos, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.

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