Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (9) a Lei 14.721, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que garante e amplia assistência à gestante no período da gravidez, do pré-natal e até 60 dias após o parto.

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O texto altera os artigos 8º e 10º da Lei nº 8.069/1990 que trata do Estatuto da Criança e do Adolescente e acrescenta que a assistência deve ser indicada após avaliação do profissional de saúde, com encaminhamento de acordo com o prognóstico. O tema prevê também que deverão haver atividades de educação, de conscientização e de esclarecimentos a respeito da saúde mental da mulher. 

A Lei, que amplia os serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), entra em vigor após 180 dias da publicação oficial.

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