Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), desta segunda-feira (15), a lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que garante que os valores das indenizações, em caso de desastres, não cause impacto na renda recebida de programas assistenciais do Governo.

A sanção garante que valores recebidos em razão de rompimentos de barragens não será considerado como renda para permanência no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e nem será computado no cálculo da renda para fins de recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Segundo o Palnalto, a lei dispõe, ainda, que os auxílios financeiros temporários ou indenizações, por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens, bem como os rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e de aprendizagem, também não serão considerados para fins de cálculo da renda familiar per capita.