O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que inclui crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal.  

A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (15). 

Com a mudança, o Código Penal começa a prever multa para quem cometer bullying, já para o crime cometido virtualmente deve ser punido com reclusão de até 4 anos e multa. 

O documento define a prática de bullying como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”. 

Se o bullying for cometido em grupo (mais de três autores), houver o uso de armas ou ainda envolver outros crimes o Código Penal prevê um agravante da pena.