O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou parcialmente o Projeto de Lei nº 3.626/ 2023, que altera e aprimora a legislação das apostas esportivas de quota fixa, as “bets”. 

A medida foi publicada neste sábado (30) no Diário Oficial da União (DOU).

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A legislação define regras para a exploração do serviço de apostas e determina a divisão da arrecadação.

Além disso, atende ao objetivo do Governo em ampliar a arrecadação, contribuindo para a meta de déficit zero.

Com a nova lei, ficam regulamentadas as apostas virtuais, apostas físicas, evento real de temática esportiva, jogo on-line, eventos virtuais de jogos on-line.

De acordo com a nova legislação haverá cobrança de 15% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o valor líquido dos prêmios obtidos. 

A lei determina que, do produto da arrecadação após deduções, 88% serão destinados  ao custeio de despesas e manutenção do agente operador da loteria de apostas de quota fixa e de jogos de apostas, exceto as modalidades lotéricas previstas na Lei.

Segundo o Governo, os outros 12% serão destinados para a área de educação, segurança pública, esporte, seguridade social, turismo e para o Ministério da Saúde, entre outras destinações.

A lei prevê, ainda, que os valores dos prêmios que não forem reclamados serão revertidos em 50% ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e em 50% ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).

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