O projeto “Marco Legal das Garantias” foi sancionado, nesta terça-feira (31), com veto, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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O PL prevê novas regras para que a pessoa use seus bens como garantia para fazer empréstimos.

As novas regras estabelecem condições para a realização de penhora, hipoteca ou transferência de imóveis para pagamentos de dívidas. A equipe econômica do governo acredita que as medidas podem estimular o mercado de crédito.

Veto do presidente Lula

O trecho, que não foi aprovado por Lula, permitia que os carros fossem tomados por meio de mandados extrajudiciais, mas que não tinha autorização da justiça.

Nesse caso, os cartórios poderiam solicitar, através de um site, a realização do procedimento.

No trecho em que fala sobre a medida ter sido vetada, o governo afirma que essa parte do projeto de lei é inconstitucional e poderia criar risco a direitos e garantias individuais.

O que mudou

Antes, um imóvel que custava R$ 200,00 mil só poderia ser usado como garantia uma única vez, até que o valor emprestado pela financiadora fosse quitado.

Essa medida era válida mesmo se o valor emprestado fosse menor que o do imóvel.

Agora, caso o credor empreste R$ 100,00 mil e o imóvel tenha valor de R$ 200,00 mil, a quantia restante pode ser usada como garantia para pegar outro empréstimo.

Alienação fiduciária

Além disso, o projeto também muda as regras para aceite de lance em leilão de venda de imóvel dado como garantia com alienação fiduciária.

Quando a alienação for de imóvel objeto de financiamentos imobiliários residenciais, as novas regras não valerão para o sistema de consórcios.

Para essas situações de financiamento imobiliário foi incluída a regra para o segundo leilão, prevendo que será aceito o maior lance oferecido, se ele for igual ou superior ao valor integral da dívida garantida pela alienação fiduciária mais antiga vigente sobre o bem mais despesas, tributos e taxas de condomínio.

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Governo

De acordo com o governo, as medidas aprovadas podem melhorar o mercado de crédito no Brasil.

A apreensão extrajudicial seria aplicada nos casos em que o devedor não entregasse o bem dentro do prazo legal estabelecido. Os cartórios ficariam autorizados a lançar a apreensão em uma plataforma eletrônica.

Ao argumentar o veto, o governo alegou que o trecho é inconstitucional e que poderia criar risco a direitos e garantias individuais.