Ícone do site Portal Norte

Lula sanciona lei para as populações atingidas por barragens

Área afetada pelo rompimento de barragem no município de Mariana, em Minas Gerais - Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil

Área afetada pelo rompimento de barragem no município de Mariana, em Minas Gerais - Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta sexta-feira (15), com vetos, a lei que cria a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB).

+ Envie esta notícia no seu WhatsApp

+ Envie esta notícia no seu Telegram

A nova legislação visa regulamentar a reparação de danos às comunidades afetadas pelo licenciamento ambiental de obras e por vazamentos ou rompimentos de barragens, ocorre em um momento crítico, no qual muitas indenizações permanecem pendentes e a falta de critérios claros para definir valores e beneficiários persiste.

Além disso, o texto prevê que as comunidades atingidas poderão receber auxílio emergencial e indenizações proporcionais às perdas materiais enfrentadas.

Outro destaque é a garantia de direito ao reassentamento para os desabrigados, que terão a oportunidade de obter escritura e registro do imóvel no prazo máximo de um ano após a mudança. Esta medida busca proporcionar não apenas abrigo, mas também a segurança e estabilidade necessárias para essas famílias reconstruírem suas vidas.

O ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Márcio Macêdo, informou que Lula vetou trechos da lei que aplicavam as regras a casos anteriores à sanção da nova lei. O tema foi negociado com o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB).

“Os vetos foram pactuados tanto com os relatores das duas Casas quanto com o movimento que construiu e debateu esse processo, sobretudo relacionado à retroatividade da lei. Não é retroativo. É daqui para frente”, ressaltou Macêdo.

Agricultores familiares

Para os agricultores familiares afetados, a legislação estabelece que a reparação deve ser equivalente ao valor da terra, das melhorias realizadas no terreno, da safra perdida e do prejuízo decorrente da interrupção de contratos. Essa disposição visa assegurar que os impactos econômicos sofridos pelos agricultores sejam devidamente compensados.

RELACIONADAS

+ Comissão do Senado aprova PL que proíbe de barragem no Rio Araguaia

+ Minas Gerais: lama transborda dique de barragem e interdita BR-040

Sair da versão mobile