Na tarde desta quinta-feira (6), a madrasta de 30 anos, flagrada por câmeras de segurança agredindo sua enteada de 12 anos, se entregou à polícia em Manaus. O comparecimento ocorreu na Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), com a presença do pai da vítima.

As cenas da agressão viralizaram nas redes sociais, despertando indignação pública. A tia paterna da vítima, já suspeitando do comportamento abusivo, instalou as câmeras que registraram o crime, permitindo a exposição da situação.

Madrasta cometia diversas agressões

A delegada Juliana Tuma, titular da Depca, afirmou que as agressões eram recorrentes, evidenciadas pelas imagens e testemunhos. Tuma anunciou que tanto a madrasta quanto o pai da adolescente serão ouvidos pelas autoridades, passando por exames de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML) na sexta-feira (7), como parte do processo de investigação.

A entrega voluntária da madrasta à polícia e a cooperação do pai da vítima são passos importantes para esclarecer e punir atos de violência doméstica. O desfecho deste caso dependerá da condução das autoridades e da justiça.

O Portal Norte segue acompanhando para mais informações e atualizações sobre este assunto.

O que configura crime de agressão?

Sob a perspectiva legal, a madrasta não tem o direito de agredir sua enteada, assim como nenhum membro da família ou indivíduo tem o direito de agredir outra pessoa.

A legislação brasileira é clara: a agressão física é um crime, independente do vínculo familiar entre agressor e vítima. Portanto, se uma madrasta agride sua enteada, ela pode ser acusada de violência doméstica e responder criminalmente pelo seu ato.

É importante ressaltar que a violência física não se restringe a golpes diretos. Pode incluir empurrões, beliscões, tapas, socos e qualquer outra forma de agressão que cause dano físico à vítima.

Além disso, a legislação também considera violência doméstica outras formas de agressão, como violência psicológica, moral, sexual ou patrimonial. Portanto, ameaças, humilhações, insultos, abuso sexual ou qualquer outra forma de violência são igualmente graves e devem ser denunciadas.