Os aposentados e pensionistas nascidos em fevereiro estão convocados para realizar o recadastramento e prova de vida, no Manaus Previdência.

A autarquia alerta, ainda, que 302 beneficiários, nascidos em janeiro, ainda não realizaram o recadastro e entraram em risco de terem a suspensão do pagamento de benefícios.

Quem ainda não fez o registro, precisa fazê-lo imediatamente ou poderá não receber os seus proventos.

O recadastramento é obrigatório e previsto em lei, portanto os aposentados e pensionistas do município precisam estar atentos para realizar o ato, assim que iniciar o mês do seu aniversário.

O recadastro só é feito pessoalmente, e caso o beneficiário não possa comparecer, precisa eleger um procurador para ir à Manaus Previdência fazer o processo.

Como fazer

Para recadastrar, é preciso agendar o atendimento pelo call center da Manaus Previdência no (92) 3186-800 ou WhatsApp (92) 98423-0900, das 8h às 14h.

O ato do recadastro é realizado presencialmente, das 8h às 14h, na sede da Manaus Previdência, na avenida Constantino Nery, 2.480, bairro Chapada, Zona Centro-Sul.

Impedimentos

No caso da impossibilidade de comparecimento do aposentado ou pensionista na sede da Manaus Previdência, é possível realizar o recadastro por meio de um representante nomeado procurador.

No caso de pessoas tuteladas, curateladas ou menores de idade, o recadastramento é feito somente pelo tutor, curador ou guardião e há ainda a opção de agendar uma visita domiciliar.

O prazo para a realização do recadastramento de quem estiver internado em unidade hospitalar poderá ser postergado por até 30 dias, a contar da data da respectiva alta, desde que apresentada, durante o mês de aniversário do segurado, declaração ou atestado médico comprovando a internação.

Documentação necessária

Para se recadastrar, é necessário apresentar os seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de endereço com o CEP.

Em caso de dependente, também apresentar Carteira de Identidade e CPF do mesmo, e os documentos que comprovem o vínculo da dependência, como certidão de casamento, de nascimento, ou declaração de união estável.

Se o recadastro for por meio de procuração, precisa apresentar o documento atualizado, com validade de seis meses, além de RG e CPF, documentos do representado e comprovante de endereço com o CEP.

Não residente em Manaus

O recadastramento do aposentado ou pensionista não residente no município de Manaus, mas ainda no território brasileiro, poderá ser realizado por correspondência enviada à Manaus Previdência.

É necessário enviar a documentação exigida, acrescida dos atestados de vida e residência, devidamente autenticados em cartório.

O indivíduo também precisa preencher o formulário “recadastramento anual” com reconhecimento de firma/assinatura em cartório. O modelo está disponível no site.

Os documentos pessoais também devem ser encaminhados, como a cópia autenticada do RG, do CPF e comprovante de residência.

Os residentes fora do território nacional deverão enviar, via correspondência, a documentação exigida, acrescida das declarações de vida e residência emitidas por órgão de representação e/ou consular do Brasil, atestando ser residente naquele País.