O ministro Luís Roberto Barroso votou contra a fixação de um marco temporal, nesta quinta-feira (31), durante julgamento do Marco Temporal de terras indígenas no Supremo Tribunal Federal (STF).
Com o voto do ministro, o placar ficou com quatro votos favoráveis e dois contrários à tese que limita a demarcação de territórios.
Após o voto de Barroso, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira (6).
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O ministro citou o julgamento que garantiu a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, e afirmou que a Constituição protege o direito dos indígenas a sua identidade cultural e assegura direito à terra.
“Não existe marco temporal fixo e inexorável, e a ocupação tradicional também pode ser demonstrada pela persistência na reivindicação de permanência na área”, afirmou.
Os ministros ainda devem entrar em consenso sobre a possibilidade de que proprietários de áreas dentro de terras indígenas, adquiridas de boa fé, sejam indenizados pela União.
O STF analisa a tese de que indígenas só têm direito às terras que já eram tradicionalmente ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Se aprovado esse entendimento, os povos originários só poderão reivindicar a posse de áreas que ocupavam nessa data. Por isso, povos indígenas são contrários à tese do marco.
Votação do Marco Temporal
Votaram a favor:
– André Mendonça
– Nunes Marques
Votaram contra:
– Edson Fachin
– Alexandre de Moraes
– Cristiano Zanin
– Luís Roberto Barroso
Os indígenas são contra o marco temporal, pois afirmam que a posse histórica de uma terra não está necessariamente vinculada ao fato de um povo ter ocupado determinada região em 5 de outubro de 1988.
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