O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) atua no auxílio ao Rio Grande do Sul, que teve estado de calamidade pública decretado na última quarta-feira (1º), devido às chuvas intensas.

Dentre as medidas emergenciais promovidas pelas equipes do MDS estão o  acolhimento e atendimento a famílias e pessoas desabrigadas, fornecimento de cestas de alimentos e unificação do calendário do Bolsa Família.

O ministro Wellington Dias afirmou que, desde o último sábado (27), o MDS trabalha com o Rio Grande do Sul de forma integrada com as demais esferas do poder público e em várias frentes de atuação para dar apoio às famílias afetadas. 

“Neste momento, toda a preocupação é garantir as condições de ajuda humanitária, dar apoio necessário para as famílias e, também, seguir integrados com outras áreas para trabalhar na reconstrução e na infraestrutura atingida”, disse o ministro.

A pasta recebeu ofício do Rio Grande do Sul solicitando mobilização de recursos e está em contato com as equipes estaduais e com gestores de assistência social dos municípios mais afetados. 

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Medidas Emergenciais

A Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS/MDS) está em contato com gestores municipais de Assistência Social para passar informações sobre o cofinanciamento federal e o atendimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) nessas situações. 

Após requerimento do município e análise, o MDS repassa, por meio do Fundo Nacional aos Fundos Municipais de Assistência Social, R$ 20 mil para cada grupo de 50 pessoas desabrigadas e acolhidas. 

Quanto à distribuição de cestas de alimentos voltadas ao auxílio emergencial das famílias atingidas, a SNAS está em contato direto com a Defesa Civil e com a Secretaria de Desenvolvimento Social do Rio Grande do Sul para atendimento da demanda assim que for solicitada.

Bolsa Família

Além disso, diante de situações de calamidade, o MDS promove o pagamento unificado do Bolsa Família. A iniciativa permite a quebra do escalonamento, com a liberação de pagamento do benefício, independente do final do NIS, a partir do primeiro dia de pagamento previsto no calendário do Programa.