Publicada nesta segunda-feira (29), a Medida Provisória (MPV) 1.135/2022 permite ao governo federal adiar os repasses aos setores da cultura e de eventos previstos em três leis criadas por conta da pandemia da covid-19.

A MP permite adiamento de repasse de recursos para as leis Paulo Gustavo (Lei Complementar 195, de 2022), Aldir Blanc 2 (Lei 14.399, de 2022) e do Perse (Lei 14.148, de 2021).

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A Medida tem validade até 27 de outubro, prorrogável por mais 60 dias, caso a apreciação nas duas casas do Congresso não tenha sido concluída.

O prazo para apresentação de emendas por deputados e senadores será até quarta-feira (31).

Conforme rerpotagem do Senado, a partir de 13 de outubro, a matéria entra em regime de urgência no Congresso, trancando a pauta de votações.

As leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2 haviam sido integralmente vetadas pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e promulgadas em julho após a derrubada dos vetos pelo Congresso Nacional. 

Já a Lei do Perse – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – havia sido parcialmente vetada. Os vetos também foram promulgados após a derrubada, em março.

Nas três leis, a Medida Provisória, datada da última sexta (26), introduz a expressão “fica a União autorizada”, o que na prática retira dos textos em vigor o caráter impositivo.

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No texto original das leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2 dizia que “a União entregará” a estados, Distrito Federal e municípios repasses de, respectivamente, R$ 3,8 bilhões e R$ 3 bilhões.

Para a Lei do Perse, o texto falava em teto “assegurado” de de R$ 2,5 bilhões em indenizações a serem pagas ao setor de eventos decorrente de prejuízos resultantes da pandemia.

Nos três casos a MP dispõe ainda que vão ser “respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras de cada exercício”.

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